A emergência de medidas de estado

Nacional

O Presidente da República, mais do que a generalidade de todos nós, está com um comportamento estranho. Evidentemente, os que têm o privilégio de estar em casa a receber 100% da remuneração sem estarem doentes, não estarão imunes a alguma desordem psicológica que a pandemia está a provocar se continuarem a consumir notícias, informação e desinformação. Já o Marcelo, parece estar em estado pandémico ele próprio, com necessidade de garantir a securitização do país para que sua excelência possa circular.

Neste momento de extraordinária complexidade, que nos exige muita análise, há prioridades. Uma delas não é a suspensão de direitos, liberdades e garantias. Não é a passagem a um estado policial.

Por um lado, a emergência sanitária, social e laboral exige medidas de curto e médio prazo que antecipem as consequências previsíveis: despedimentos, dificuldades dos micro, pequenos e médios empresários, possíveis insolvências pessoais, impossibilidade de pagamento das contas (água, luz, renda de casa). Assim, as medidas que desde logo, se impõem, do ponto de vista social (que não pode ser descurado além daquilo que é a assistência imediata do apoio alimentar e médico), são medidas de suspensão de despedimentos por motivos económicos, garantia de 100% dos rendimentos (de referência e não rendimento base), prestações sociais, moratórias no pagamento das facturas da electricidade (impondo medidas à EDP de não interrupção do fornecimento de serviços em caso de não pagamento, de não cobrança de juros, de perdão de dívida em caso comprovado de perda de rendimento, etc), reforço dos direitos laborais bloqueando qualquer alteração para pior dos contratos individuais de trabalho ou dos contratos de trabalho em funções públicas e garantindo a equivalência de contribuições aos trabalhadores independentes (e não o seu diferimento) pelo tempo em que não tenham rendimento.

Por outro lado, é tempo de imediatamente convocar os hospitais privados para que, de forma obrigatória e imediata disponibilizem o material que tenham disponível para o pessoal da saúde nos hospitais do SNS e também as suas instalações para tratamento, internamento e teste.

Entre outras medidas de encerramento de empresas privadas que manifestamente não tenham que estar a trabalhar, de garantia das condições a todos os trabalhadores que neste momento estão a garantir que o pais sobreviva (energia, comércio, transportes, higiene urbana, saúde, acção social… tantos…) etc etc etc.

Para que se tenha uma ideia clara:

Artigo 19.º
 
Suspensão do exercício de direitos
 

1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
3. O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias suscetíveis de serem suspensos.
4. A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respetivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
5. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites.
6. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
7. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respetivos titulares.

Ora, a declaração deste estado significa a suspensão de direitos, liberdades e garantias. Que neste caso passarão necessariamente pela liberdade de circulação e outras (ninguém sabe o que se passa na cabeça do Marcelo), pela imposição pelas autoridades policiais e militares (porque assim tem que ser) de normas que hoje já têm o enquadramento legal para a sua imposição sem recurso a este mecanismo.

Por um lado, foi declarado o estado de alerta, nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil, permitindo já que qualquer medida decretada que não seja cumprida possa ser, face a uma ordem dada por uma autoridade policial, em caso de desobediência, tal comportamento seja em primeiro lugar ordenado por essa autoridade e em segundo, punido criminalmente em caso de desobediência.

Também acaba de ser declarado o estado de calamidade no município de Ovar, medidas que podem ser decretadas, caso a caso, existindo formas de garantir que todos cumprem.

Este é um momento de garantir o reforço dos direitos, liberdades e garantias – no sentido de garantir a saúde pública, o direito a viver com dignidade e acesso aos bens, o direito à saúde e segurança dos trabalhadores que garantem que o país continue e que sejam prestados os cuidados médicos, de garantir a liberdade de informar e ser informado e a garantia de um futuro com direitos. Com solidariedade, com informação, com responsabilidade, com direitos. Para todos.

4 Comments

  • Nunes

    20 Março, 2020 às

    Não seria má ideia o «Manifesto 74» escrever algum texto sobre os oportunistas e «chicos-espertos» da situação de pânico institucionalizado que estamos a viver no país. São casos como os ditos jornalistas José Gomes Ferreira e Bernardo Ferrão, aos quais a situação funciona para falar muito e especular melhor, às vezes em competição um com o outro, como foi o caso do boletim de notícias da SIC (ontem, dia 19); ou do caso de Medina e Miguel Sousa Tavares, ao chamarem irresponsáveis todos aqueles que não eram a favor do estado de emergência no país (debate no telejornal da noite da TVI, dia 18).
    É a existência do alarmismo, como a notícia (em tom desprezível) da capa do jornal «i» de hoje («Habituem-se»); ou o anúncio da directora geral de saúde, dizendo que a pandemia poderia infectar um milhão de portugueses.
    O alarme e a constante necessidade de alguns quererem protagonismo nesta altura, levou a situações de verdadeiro pânico e medo.
    Em certas cabeças, todo este «reality show» levou a um verdadeiro colapso mental, como a situação que presenciei ontem, onde um dono de uma papelaria ralhava com os idosos por estes saírem de casa, chegando ao ponto de vociferar a outro cliente que «daqui a um mês um de nós não estará cá para dizer ao outro que esta situação acabou».

    Continuo a acreditar na sociedade como organismo que se constrói, através da liberdade de pensar e agir. Infelizmente, não consigo acreditar nesta outra em que vivemos.

  • Monteiro

    19 Março, 2020 às

    O Marcelo nunca mereceu o beneficio da minha boa vontade, ele foi e nunca ha-de deixar de ser o filho dum Ministro fascista.

  • Refer&ncia

    19 Março, 2020 às

    O hiperativo professor martelo não estava a ter o protagonismo de que gosta de usufruir, vai dai, decidiu tirar mais umas selfies com a bandeira nacional, porque, sublinhe-se, para o martelo tudo isto é folclore, para nós, democratas, é que é um perigoso precedente.

  • Nunes

    18 Março, 2020 às

    Estou inteiramente de acordo com o texto e opinião.
    Infelizmente, uma parte do Conselho de Estado, formado por gente que gosta de ver as liberdades a serem cortadas, não pensa assim.
    A partir de hoje, temos o pânico institucionalizado.
    Bom trabalho e boa sorte.

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