Recibos verdes: pagar apenas quando se recebe e sobre o que se recebe

Nacional

Pagar quando se recebe. Pagar sobre o que se recebe. Eliminar os escalões e as remunerações convencionadas (presumidas). Perdoar as dívidas à Segurança Social (porque imorais e ilegítimas, com juros agiotas). Justiça. Elementar justiça.

Nos idos de 2009, o PS apresentou uma proposta de Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Sim, é um nome enorme e pouco perceptível, mas em poucas palavras é um Código que rege as contribuições de todos os trabalhadores para a Segurança Social e as respectivas contrapartidas.

À data, o PCP bateu-se, e foi o único partido que o fez, contra uma série de «capítulos» desse Código que estabeleciam regimes diferenciados e ainda hoje profundamente injustos: agricultores, pescadores, trabalhadores independentes. Apresentou dezenas de propostas, todas chumbadas. E desde então tem vindo a reapresentá-las em cada mandato, na esperança que alguma justiça social se faça com estes trabalhadores, obrigados a contribuir, tenham ou não rendimentos. Mesmo quando é o próprio Estado a impedi-los de trabalhar: como é o caso dos pescadores, em alturas de defeso, é preciso pagar, pagar, pagar. E para quê? A protecção social é praticamente inexistente. As taxas contributivas demasiado altas.

Mas hoje foco-me apenas nos trabalhadores independentes ou os chamados recibos verdes. Como é que ninguém se lembrou disto antes? O PCP lembrou-se. Reiteradamente.

E sobre esse Código afirmou, em 2010:Um dos aspectos mais negativos foi a perda da oportunidade de corrigir o regime contributivo dos trabalhadores independentes prestadores de serviços.

De facto, os trabalhadores independentes que são prestadores de serviços, por um lado, estão sujeitos ao desconto com base em rendimentos fictícios – as remunerações convencionadas – obrigando-os a descontar para a Segurança Social mesmo que não aufiram qualquer rendimento e permitindo, ao mesmo tempo, que quem aufira rendimentos mais elevados contribua com base em remunerações mais baixas, por outro lado têm direito a uma diminuta protecção social quando descontam grande parte do seu rendimento.

(…)

E são sobretudo os mais jovens que são penalizados. Toda uma nova geração aufere pelo seu trabalho salários que muitas vezes não chegam sequer aos €1000,00; e, sendo prestadores de serviços, umas vezes têm trabalho e remuneração, outras vezes não, sendo que a contribuição para a Segurança Social é obrigatória, tendo estes trabalhadores remuneração ou não.

(…)

Assim, o PCP propõe a alteração do Código, eliminando as remunerações convencionadas, garantindo que os trabalhadores independentes que são prestadores de serviços apenas contribuem mensalmente com base no rendimento efectivamente auferido, correspondendo a base contributiva a 70% dos rendimentos obtidos.

O PCP propõe ainda que, nos casos em que o rendimento relevante seja igual ou inferior ao valor do IAS, o trabalhador pode requerer que lhe seja considerado, como base de incidência, o valor daquele rendimento, com o limite mínimo de 50% do valor do IAS.

Aqueles milhares de trabalhadores das artes, do design, da arquitectura, jornalismo, tantas outras actividades que viram as suas vidas penhoradas com milhares de euros de dívida à Segurança Social porque têm que pagar, todos os meses, recebam ou não. Aqueles milhares que são enquadrados dois escalões acima (porque no ano anterior receberam mais uns trocos) e a dívida avoluma-se. Aqueles que não podem ser contratados porque se forem o salário que ainda não lhes foi pago já tem ordem de penhora, têm aqui a sua solução, simples, clara, justa:

Pagam, com a emissão de recibo, apenas sobre o que efectivamente recebem, sendo a base contributiva 70% do recebido (ou seja, contando 30% do rendimento como utilizado em despesas profissionais). E com redução da taxa contributiva e aumento da protecção social (designadamente no desemprego, invalidez, maternidade e paternidade). Os verdadeiros independentes. Porque o PCP propôs, num acto de audácia, a criminalização do falso recurso aos recibos verdes e ao trabalho temporário. E propôs que seja a ACT, através das inspecções, que converta – automaticamente – os falsos recibos verdes em contratos de trabalho e o patrão, se quiser, que recorra ao tribunal, pague as custas e prove que o trabalho não é permanente.

Estas propostas são simples, da mais elementar justiça e estão em cima da mesa. Desde 2009. Agora que já está despertado o interesse, temos, finalmente, a vossa atenção?