Estás grávida? Olho da rua.

Nacional

“Partilhei com todos no trabalho, fiquei tão feliz. O coordenador deu-me os parabéns”, recorda. Mas alguns dias depois não se “conseguia levantar da cama”. Ficou de baixa sem adivinhar o que a esperava. Em casa, recebeu uma carta de “rescisão do contrato de trabalho por caducidade”. Estava grávida de três meses. Tanto a PT como a empresa de trabalho temporário que a subcontratava, a Autovision, negam qualquer tipo de discriminação.

A 26 de Junho de 2015 contactei, uma vez mais, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE. Uma vez mais tinha nas mãos a não renovação de um contrato a termo de uma trabalhadora lactante. Há dois meses tinha sido uma trabalhadora puérpera. Meses depois, uma trabalhadora grávida. Trabalhadoras bancárias de instituições a quem a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, ainda sob a alçada do PS e de Elza Pais tinha atribuído o prémio de boas práticas na igualdade. Trabalhadoras altamente especializadas em empresas de informática. Trabalhadoras de hospitais com contrato individual de trabalho. O motivo é sempre o mesmo: maternidade.

E aqui um parêntesis: a treta da parentalidade, esse conceito moderno, já viram no que deu, não já? Precisamente: retirar a especificidade dos direitos das mulheres e consagrá-los como direitos da família. E o CDS não se faz esperar e apresentou já o projecto para que a licença de pais e mães seja substituída pelos avós. Em 2009, o PCP alertou para a perigosidade desta alteração do PS, que preferiu fazer ouvidos de mercador. Está à vista o resultado. Adiante.

Nesse telefonema, depois de um esclarecimento com muito pouca educação, solicitei falar com o responsável dos serviços jurídicos. Foi-me passado o dito cujo. Queria apenas perceber o entendimento que enviaram por escrito à trabalhadora. A entidade patronal, nos termos do artigo 144º, n.º3 do Código do Trabalho tem que comunicar a intenção de não renovação de contrato a trabalhadora puérpera, lactante ou grávida, e os respectivos motivos, «após 5 dias úteis». Quando leio o «após» será após a comunicação à trabalhadora.

Pois a CITE entende que esses 5 dias são após a cessação do contrato. E escreve isso nos seus pareceres. Assim, questionei o responsável pelo Gabinete Jurídico se, acaso, não estariam a interpretar mal, uma vez que se essa comunicação é feita 5 dias após a cessação do contrato isso invalida qualquer acção da trabalhadora para evitar o despedimento – porque é disso que se trata – nomeadamente através de uma providência cautelar.

Se as entidades patronais estão obrigadas ao aviso prévio de não renovação de 15 ou 30 dias, faria sentido que esses 5 dias úteis fossem a partir dessa comunicação. Mas a CITE entende que é apenas a partir da caducidade do contrato, ou seja, quando a trabalhadora já está fora da empresa e nada pode fazer. E, sublinhe-se, em lado nenhum a lei diz qual o momento. Apesar de a CITE insistir que diz.

A partir deste momento ouvi o seguinte: «não é o nosso papel interpretar a lei de modo a proteger melhor o trabalhador», «não estamos na qualidade de colegas, não vou discutir nada consigo», «se quiser faça uma exposição», «este é o nosso entendimento, se não concorda é consigo».

E assim, as entidades patronais fazem o que querem: por um lado, porque a precariedade é regra, por outro, porque as mulheres são mais afectadas em função da maternidade.

Também há as centenas de casos, nomeadamente no sector bancário, do regresso das trabalhadoras após o gozo da licença a uma mesa vazia, sem funções. E quanto a isto, a CITE entende recorrentemente que está tudo bem.

A solução é simples:

Alterar a lei proibindo o despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e a não renovação dos contratos quando atingem o seu termo. Ou seja: acabaram-se despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho e não renovações de contratos.

Apenas em caso de processo disciplinar devem os mesmos ser permitidos, com parecer vinculativo da CITE, ou seja, despedimento com justa causa e com procedimento disciplinar que o anteceda.

Basta haver vontade política para acabar com esta vergonha e esta humilhação. Bem sei que a reprodução, a gravidez, a amamentação, a aleitação e o acompanhamento às crianças representa uma perda de ganho do ponto de vista patronal, mas a maternidade e paternidade são funções sociais do Estado. E cabe ao Estado intervir e garantir que sejam respeitadas por todos.

Mas os vários governos têm fomentado políticas não de protecção mas de facilitação dos tratamentos discriminatórios das mulheres trabalhadoras. E é mais do que tempo de alterar isto, meus senhores. Estamos no século XXI. Já nem deveria ser uma questão. E enquanto continuar a acontecer, a culpa tem que ser assacada aos governos em funções. E qualquer alteração, só será conseguida com a luta. «Mulher, toma nas tuas mãos os teus direitos».