Animais: pena de prisão para quem lhes inflija «injustificadamente» maus tratos

Nacional

A ver se nos entendemos. O problema não é, nunca foi, a criminalização dos maus tratos.

Veja-se o texto do projecto de lei:

Do PS:

  1. Quem praticar um ato de violência injustificada contra um animal de companhia, independentemente da titularidade do mesmo, é punido com pena de prisão de seis meses a 2 anos ou com pena de multa.
  2. Quem praticar um ato de violência injustificada contra um animal de companhia, independentemente da titularidade do mesmo, e do qual resultem lesões graves ou permanentes ou a sua morte, é punido com pena de prisão de um a 3 anos ou com pena de multa.
  3. Considera-se ato de violência injustificada: [a) Qualquer ato consistente em, sem justificação ou necessidade ou sem específica permissão e no quadro da regulamentação estabelecida por lei, e sem autorização, quando essa seja exigida por lei, infligir sofrimento a um animal de companhia; b) O alojamento de animais de companhia de forma inadequada, em condições que ponham em causa a sua saúde, bem-estar e vida.]
  4. A tentativa e a negligência são puníveis.
  5. O procedimento criminal depende de queixa.
  6. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das penas são elevados em um terço.

Do PSD:

  1. Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.

Mais do que para parecer bem, as leis devem ser bem feitas. Estas propostas não resultam de qualquer preocupação com o bem-estar animal. De longe. Resultam de pura demagogia desinteressada no cumprimento das leis e da protecção animal. Existe uma Lei de Protecção Animal desde 1995 e até hoje nenhum Governo lhe deu cumprimento. Já existe uma série de contra-ordenações e mesmo penas de prisão (na legislação sobre raças potencialmente perigosas) que nunca foi cumprida. Os animais, mesmo sob a protecção do Estado – em parques naturais, zoológicos, etc – são violentados todos os dias. A propaganda em torno destes projectos não pode apagar a responsabilidade de quem os assina.

Foi no Governo do PS que um leão arrancou um braço a um tratador e as entidades inspectivas nada fizeram no circo senão abater o animal.

É nos governos PS, PSD e CDS-PP que a Assembleia da República faz festas de natal para os filhos dos funcionários com idas ao circo… Cardinalli, bem conhecido pela forma como trata bem os seus animais.

É no mandato destes Governos que não se reduz o IVA nos cuidados veterinários ou sequer se cria uma rede pública, que nenhum parque zoológico é inspeccionado, que se privatizam parques naturais e por aí fora.

Portanto, nunca houve qualquer posição contra a criminalização dos maus tratos. Ela não pode, de forma alguma, é ser feita nestes termos.

E, desta opinião também é o Conselho Superior de Magistratura,  o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados. A lei deve ser feita com situações devidamente tipificadas e com o objectivo claro de agir sobre quem trata mal os animais e, sobretudo, de proteger esses animais, garantir-lhes condições de recuperação e dignidade e prevenir que os maus tratos e abandono dos animais continue.

Portanto, a quem quer dizer mal, que diga: mas informem-se primeiro.