Contratação colectiva: o acto de contrição de Vieira da Silva?

Nacional

As relações laborais têm vivido momentos mais do que conturbados no que à contratação colectiva diz respeito.

Os avisos não faltaram: desde os sindicais, os políticos, os jurídicos e os académicos – o Código do Trabalho de 2003 seria uma machadada nos direitos colectivos dos trabalhadores e na contratação colectiva.

Ao pedido de inconstitucionalidade apresentado pelo PCP, contendo, entre outras, a magna questão da caducidade e sobrevivência das convenções colectivas, respondeu o Tribunal Constitucional que a caducidade não era inconstitucional – no pressuposto de que os efeitos das convenções se mantivessem na esfera jurídica dos trabalhadores.

Mas claro, tábua rasa (como tábua rasa na decisão sobre as 40 horas que se baseou na contratação colectiva como garante da constitucionalidade, contratação bloqueada pelo anterior governo em todos os ministérios e até no poder local).

2006 e 2009 são anos críticos na quebra do número de convenções e de trabalhadores abrangidos por estas. E estes anos não são por acaso. Tendo acompanhado, a par e passo, toda a discussão parlamentar do Código do Trabalho de Vieira da Silva, não me é possível esquecer às vezes que, baseado no Livro Branco das Relações Laborais (2007), vincou que as normas iriam dinamizar a contratação colectiva “cristalizada e morta”.

Vista grossa aos mais de 4000 pareceres de organizações colectivas de trabalhadores fizeram chegar ao Parlamento com uma frontal posição desfavorável a esta (e outras) alterações, o Código avançou contra os trabalhadores e os seus direitos. Implacabilidade contra mais de 285 propostas de alteração apresentaras pelo PCP, todas rejeitadas.

Era assim, a ferro e fogo.

2016 mostra a Vieira da Silva o resultado, aliás reconhecido por este: a caducidade matou a contratação. A revogação do princípio do tratamento mais favorável do trabalhador em 2003 e a construção de um claro princípio do tratamento mais favorável do patrão com extensos mecanismos de desequilíbrio e de aumento da exploração (banco de horas, adaptabilidade, redução brutal do pagamento do trabalho suplementar – que passa mesmo a ser mais barato do que o trabalho normal! – redução inqualificável das compensações e indemnização por despedimento, precarização dos vínculos), a par da denúncia de centenas de convenções colectivas, arrasaram direitos conquistados com muita luta, resistência e persistência.

Mesmo convenções publicadas depois da vigência do Código foram denunciadas provando a perversidade do mecanismo e levando a uma espécie de acto de contrição do Ministro Vieira da Silva, na passada sexta feira, numa conferência subordinada ao tema, organizada pelo Centro de Relações Laborais, o novo “brinquedo” que serve para promover João Proença e o seu ego.

Sarcasmos à parte, o Ministro afirmou que algo está errado e mostrou abertura para discutir. Discussão essa que já teve lugar com o mesmo Ministro em 2009: é simples – uma convenção apenas pode deixar de vigorar se for substituída por outra, negociada e acordada pelas partes. Sem a pistola da caducidade apontada à cabeça, sem bancos de horas e adaptabilidades. Sem um código das empresas e com o regresso da matriz identitária do direito do trabalho – o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador. Negar este princípio é violar a Constituição e a opção, clara, de proteger a parte contratualmente mais débil da relação laboral.

O caminho de inversão, contudo, terá de ser bastante mais profundo, para corrigir as injustiças que este Código provocou e provoca. E que abriu caminho para o agudizar das condições de trabalho também na Administração Pública onde, despoticamente, o Governo (que tantas vezes é parte negocial), chama a si o poder de dizer se os acordos colectivos de empregador público são ou não homologados, impedindo qualquer contratação neste sector. Isto para não falar da negociação geral anual que, há mais de dez anos, não é senão um simulacro: zero aumentos, zero direitos, cortes, cortes e mais cortes. Retrocessos sobre retrocessos e a criação da divisão entre trabalhadores do público e do privado que PSD/CDS tanto fomentaram nos últimos anos.

A contratação colectiva é motor de progresso. E dela não se pode esperar «paz» ou «win-win», mas a consagração de direitos das pessoas. Porque a contratação colectiva é um direito dos sindicatos e não um instrumento de poder do patrão. E apenas com condições de trabalho dignas se promove a tão falada competitividade e produtividade. E já era hora de patrões e governos perceberem isso.