Ditadura Terrorista dos Monopólios. Onde começa o terrorismo?

Nacional

A lei do condicionamento industrial de 1956 foi utilizada por alguns para ilustrar uma espécie de ruralismo de Salazar, para mostrar que o ditador fascista não estava aliado aos grandes grupos económicos e que final de contas o que queria era manter o bucolismo e a ruralidade da nação, contra o desenvolvimento industrial portador da desgraça. Na verdade, apesar de ser verdade que a ditadura tinha como intenção manter o país limitado a uma política de crescimento desigual, não é verdade que esta legislação ou o regime que a concebeu tivesse qualquer espécie de conteúdo contra o desenvolvimento capitalista.

A lei, que não consigo encontrar em versão digital, não impedia o desenvolvimento industrial, não condicionava o desenvolvimento capitalista.

Pelo contrário, a lei impedia a participação de pequenas e médias em diversos domínios, limitando essa participação aos monopólios. Não era, portanto, uma lei que condicionasse por igual todo o desenvolvimento capitalista, apenas assegurava a desigualdade dos capitalistas ou aspirantes a capitalistas perante a lei, beneficiando o grande capital, os monopólios que detinham as rédeas da ditadura. Com essa política, os pequenos e médios patrões não só não tinham capacidade de entrar em diversas áreas industriais, deixando o mercado, a fixação de preços, a fixação do valor da mão-de-obra, para os grandes grupos económicos. Tal diferença de tratamento é típica do capitalismo e ainda mais das ditaduras terroristas dos monopólios, na medida em que o Estado é colocado exclusivamente ao serviço destes.

Hoje, não existe a “lei do condicionamento industrial” nos termos dos anos 50, mas existem inúmeras medidas tomadas pelos governos para garantir os mesmos resultados no plano industrial, no plano comercial e até no plano da Habitação e dos serviços públicos. O estado, pela mão dos governos, promove a concentração de riqueza, assegura os lucros dos monopólios e actua para a constituição de monopólios em actividades onde estes ainda não existem, tal como a determinada altura fez o Estado fascista em Portugal e em muitos outros países. A lei do condicionamento industrial actual não é uma só lei é um conjunto de decretos, de leis, de medidas concretas:

1. IVA da restauração não faz com que as pessoas não vão aos restaurantes, mas faz com que as pequenas casas do sector não sustentem os custos da actividade, permitindo que fiquem as grandes cada vez mais isoladas.

2. IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas) e EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) são construídos com uma perspectiva regressiva, ou seja, beneficiam mais quem mais lucra.

3. As privatizações de empresas públicas e serviços não só não permitem aos micro, pequenos e médios patrões a sua compra – por evidente incapacidade de responder aos cadernos de encargos – como lhes retiram importantes infra-estruturas públicas que são suporte para as suas actividades, encarecendo os serviços que esses pequenos patrões usam para o desenvolvimento da sua própria actividade. Ao mesmo tempo, as privatizações colocam nas mãos do grande capital importantes serviços e recursos que geralmente constituem monopólios naturais.

4. O empobrecimento generalizado da população e a diminuição do valor do trabalho, juntamente com o aumento do horário de trabalho que tendem a concentrar o consumo de bens e serviços nos grandes centros de consumo, detidos pelas grandes distribuidoras, ao mesmo tempo que introduzem ainda mais assimetrias na capacidade competitiva entre pequenas/médias empresas e as grandes.

5. A política de crédito que faz uma triagem cuidadosa dos projectos e dos grupos económicos que são financiados, apesar de muitas vezes o crédito ser obtido através de mecanismos nos quais os governos podem intervir.

6. A lei dos despejos que expulsa os inquilinos de inúmeras casas, afectando principalmente os centros urbanos, e que estimula a contracção de crédito por parte dos pequenos senhorios e a concentração do mobiliário nas mãos da banca, por crédito ou por compra directa pelos fundos de investimento imobiliário.

Se o fascismo é a ditadura terrorista dos monopólios para assegurar o seu poder e privilégio no plano económico, como se chama uma ditadura eleitoral que lhes assegura o mesmo, ainda que fazendo menos uso da violência, da supressão das liberdades e direitos sociais? E como se chama uma ditadura eleitoral que caminha gradualmente para o terrorismo, a violência e a supressão das liberdades?