As ’40 horas’ ainda não são uma realidade no sector público

Nacional

A decisão tomada por estreita maioria dos juízes do tribunal constitucional sobre o aumento do horário de trabalho na administração pública tem uma dimensão de discussão técnica/legal não qual não me meto apesar de tencionar ler atentamente o acórdão produzido, e que pode ser consultado aqui.

Do ponto de vista político parece-me fundamental sublinhar duas coisas fundamentais: a primeira é que o assunto está longe de se encontrar encerrado; a segunda é que, apesar desta decisão acrescentar lastro à posição patronal em múltiplos contextos do sector privado nos quais se luta pela redução do horário de trabalho, a unidade dos trabalhadores do público e do privado é especialmente relevante no combate a esta medida injusta e totalmente errada no plano económico e social.

O governo pretende com esta alteração atingir dois objectivos de uma vez: por um lado carregar ainda mais sobre os trabalhadores do sector público, aumentando a carga de exploração a que já se encontram submetidos, e que se vem agravando ano após ano há pelo menos uma década; por outro lado, o retrocesso que procuram implementar na administração pública servir como referência para os processos de negociação e luta no sector privado.

As 40 horas de horário normal de trabalho no sector público não tem sentido algum, em contexto nenhum e sobretudo neste que vivemos. A injustiça da medida – para lá da sua ilegalidade, posição que naturalmente continuamos a defender –  é especialmente evidente se tivermos em conta que se pretende impor mais tempo que trabalho pelo mesmo salário depois de todas as reduções que este já sofreu desde 2011. Trata-se além do mais de um reforço da condição de Portugal como o pais europeu onde mais horas se trabalha (e onde mais tempo se trabalha sem vencimento), país onde muito se confunde tempo de trabalho com produtividade e onde muito se mistura carga de trabalho com a qualidade (e utilidade) do mesmo.

Aos trabalhadores coloca-se pois a necessidade de reforçar a sua unidade e luta contra a efectivação de uma medida que diminui consideravelmente tempo livre às famílias, “poderá originar despesas adicionais para os trabalhadores (relacionadas com transportes, com o cuidado de ascendentes ou descendentes, etc.)” (citação do acórdão do TC…) e rouba parte de um cada vez mais depauperado salário a quem trabalha “em funções públicas”. Uma unidade que deve sempre incluir os trabalhadores que têm vínculo ao sector privado, porque se há medidas concretas visando trabalhadores do sector público que têm implicações directas e objectivas no sector privado esta é uma delas, sem margem para dúvidas.

As ’40 horas’ ainda não são uma realidade no sector público.