Se a mulher já pode decidir, o Estado desistiu de proteger – os casos da IVG em Portugal

Nacional

– 11 anos depois da publicação da Lei que finalmente alterou a criminalização da Interrupção Voluntária da Gravidez – apesar dos recuos que a direita retrógrada tentou forçar mas a luta derrotou – não servem apenas os relatórios numéricos da Direcção Geral de Saúde ou as suas análises quantitativas.

Se é certo que servem para provar cabalmente que o número de interrupções não só não tem vindo a aumentar, como o número de complicações pós-IVG tem vindo a diminuir muito significativamente, é também certo que a monitorização das políticas – coisa que inexiste em Portugal – compreende uma avaliação qualitativa. Isto é: como são tratadas as mulheres? Em que condições interrompem a gravidez? Que serviços são postos à sua disposição e qual é a sua avaliação desses serviços? Qual o papel dos profissionais? Que avaliação fazem os profissionais? Que avaliação fazem as mulheres?

Pois, aqui é que tudo começa a falhar e aquilo que deveria ser um avanço civilizacional e o respeito pelos direitos das mulheres muitas vezes é um pesadelo e continua a por em risco a saúde da mulher.

Dois exemplos, duas histórias de vida, duas experiências, uma a norte outra a sul:

A, descobre que está grávida. Solteira, com emprego precário, não tem condições para ter um filho. Consulta a página da DGS onde constam os estabelecimentos oficiais e os nomes dos médicos coordenadores e responsáveis pelos serviços. Ali consta a informação: centro de saúde. Aquele em que todos a conhecem. Telefona e pede para falar com a médica responsável de acordo com o site da DGS. A médica aposentou-se há 5 anos, não há coordenador e esse serviço já não está disponível porque os médicos são todos objectores de consciência.
– “O que faço?”
– “Tente no hospital”.

Liga para o hospital. “Só temos consultas às terças, agora só para a semana”. “Mas eu preciso de saber o tempo de gravidez por causa dos prazos.”. “Pois isso é um problema seu, quer marcar para a próxima terça-feira?”. “…Sim”.

Dez semanas, ao fim de dez semanas (e não 12 como sempre propôs o PCP), passa a ser ilegal.

Chega terça-feira, primeira consulta. Fica a saber-se o tempo de gravidez e supostamente a mulher tem direito a todas as informações previstas na legislação. Pois bem, a médica diz, você tem um curso superior, sabe ler, assine aqui em como foi informada. E tem que marcar uma consulta na psiquiatria.
Ela pergunta quando, a médica responde quando houver. Então e os prazos? Pois, quando houver. Chega a casa destroçada. Imediatamente lhe digo que a consulta é facultativa (poucos meses depois da revogação da consulta obrigatória imposta pela direita bafienta) e que deve ligar e marcar de imediato a interrupção por causa dos prazos. Insiste que a médica disse ser obrigatória. Insisto que deve pedir o nome da médica para fazer queixa à Ordem dos Médicos e ao hospital. E nos olhos dela.. desespero. Faço a chamada e marco a nova consulta para a interrupção. “Só às terças”. Pois, já sei. A primeira toma é no hospital. A segunda é em ambulatório. Em casa. Não assisti. Perguntei só no fim como estava. Destruída.

B., engravida. Quer ter filhos, não tem condições financeiras nem familiares. O pai culpa-a e diz que tem que interromper. Marcam a primeira consulta e são informados de tudo. Bem tratados. Ele diz-lhe que trate do assunto e vai embora a cantar. Ela fica sozinha a enfrentar uma gravidez desejada mas impossível.

Segunda consulta: junto das grávidas felizes. Primeira toma medicamentosa. Entra em pânico, não quer. Está ali só. São as enfermeiras que vêm em seu socorro. Que a acalmam. Que a ajudam e confortam. Várias horas depois toma o comprimido. Segunda toma dali a dois dias. Em casa. Não sabem se estará sozinha, acompanhada, nada.

Felizmente não está sozinha. Eu ligo à A. para saber como é. O que se sente. “Entras em trabalho de parto. Dói e perdes muito sangue. Nunca se deve estar sozinho. São cólicas horríveis durante horas. No fim, acabas por voltar ao normal devagarinho e a dor vai desaparecendo. Ficas exausta. Fisica e emocionalmente”.

B. perde demasiado sangue. Tem demasiadas dores. Não tem em casa nada que tenha sido recomendado no hospital (fraldas, pensos de maternidade, etc) além de brufen (????) e um antibiótico. Tudo é demasiado doloroso. Tudo é demasiado.

O dia passa e B. tem que ir trabalhar no dia seguinte. Não consegue. Mas ninguém passou nenhuma declaração ou «baixa» para que pudesse recuperar. Cabe-lhe só a si. Dias depois ainda está exausta e em baixo. Precisa de acompanhamento psicológico. Tem que o pagar com um salário que já não chega para o dia a dia.

Estas são duas histórias que se replicam, com diferentes matizes pelo país. Mulheres sozinhas deixadas a si mesmas.

Não, a segunda toma não pode ser em ambulatório. Se o for, tem que existir uma linha ou um profissional de saúde que possa acompanhar. Análises gratuitas imediatamente a seguir e acompanhamento psicológico e de planeamento familiar regular e reiterado.

Não, a mulher não pode ser mandada para casa sem os cuidados médicos, medicamentosos e outros. Não, a mulher não pode ter uma ivg sozinha. Não, um médico, ainda que objector de consciência não pode tecer comentários ou criticar e muito menos dizer «tem formação superior, assine». Não, um médico não pode protelar (nem o SNS) impedindo o cumprimento dos prazos.

As mulheres, a pulso e com muita, muita, muita luta conquistaram um direito fundamental, um direito humano. O Estado tem que o garantir. A todo o custo. Mude-se, pois a Portaria (não a lei) determinando claramente as obrigações do SNS perante a mulher e penalizações para os profissionais que a não cumpram.

São direitos fundamentais. E os direitos fundamentais não se adiam, não se contornam, não se evitam. Cumprem-se e fazem-se cumprir. E é mais do que tempo de respeitar as mulheres que tomam esta decisão, em toda a sua complexidade, em todos os seus direitos. Já.

1 Comment

  • MM

    25 Julho, 2018 às

    Brilhante texto

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