Trabalhar metade, receber mais ou menos metade e parir à vontade

Nacional

Por esta hora deve chover demagogia pelos lados de S. Bento. Depois de semanas de audições sobre o tema da natalidade, eis-nos chegados ao objectivo central: a redução do tempo de trabalho, a redução salarial e a desvalorização do papel da mulher. Não?

Vejam então as iniciativas agendadas pelos vários partidos e depois analisem as agendadas por PSD e CDS-PP.

Ou seja, embrulhar bem a coisa, fazer propaganda sobre o assunto, falar sempre das famílias numerosas (a quem até se propõe a isenção de 50% em sede de Imposto Sobre Veículos para as famílias numerosas, porque todos sabemos que uma família numerosa com baixos salários é com o ISV que se importa…) e ir ao centro da questão: inventar uma nova modalidade de horário de trabalho que é a meia jornada, na Administração Pública. Isto é, os trabalhadores com filhos com idades inferiores a 12 anos ou os trabalhadores com mais de 55 anos que tenham netos da mesma idade, podem requerer a meia jornada pela módica quantia de 60% da sua remuneração.

Compreende-se bem esta medida, quando enquadrada na chamada requalificação, cuja primeira fase é de redução para, precisamente, 60% da remuneração dos trabalhadores e a segunda fase é… o despedimento sem justa causa. E como o programa de rescisões por mútuo acordo foi um fracasso, é preciso ir ao alvo: mulheres (são a maioria dos trabalhadores da Administração Pública, pois) e trabalhadores com mais de 55 anos (precisamente aqueles a quem se dirigia o programa de rescisões), inventando que tudo é para promover a natalidade.

Na verdade, a ideia é afastar mais trabalhadores da Administração Pública para cumprir a meta auto-imposta de despedir mais 70 000 (que irão acrescer aos quase 100 000 que já saíram).

Acrescenta-se, ainda, neste projecto, a seguinte disposição:

Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.

Pois. Acontece que, a Administração é sempre obrigada a fundamentar claramente e por escrito. Mas não o faz. Não o faz quando os trabalhadores pedem a jornada contínua. Não o faz quando os trabalhadores pedem a mobilidade porque estão demasiado longe de casa e há postos de trabalho perto (normalmente ocupados com desempregados com contratos emprego inserção), não o fazem quando os trabalhadores pedem fundamentação de qualquer decisão. Mas se a decisão contraria a orientação de despachar os trabalhadores: há que fundamentar claramente e por escrito.

Curiosamente, e para meu grande espanto, há efectivamente uma medida de apoiar: a inaplicabilidade do banco de horas e da adaptabilidade a trabalhadores com filhos com idades inferiores a 3 anos (embora a medida devesse ser a revogação quer do banco de horas quer da adaptabilidade), bem como o aumento da licença parental inicial para 15 dias úteis (actualmente são 10) e a possibilidade do gozo conjunto ou separadamente da licença de 120, 150 ou 180 dias, previstas neste projecto, também agendado. Evidentemente que, mantendo-se o pagamento dos subsídios nos seus montantes actuais (100% e 80% da remuneração de referência, ou seja, do salário base), o aumento do gozo da licença não será significativo, com apontam a Organização Mundial de Saúde, a própria Comissão Europeia e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego onde, nos vários (vários…) relatórios, em que se reflecte claramente que o gozo das licenças aumenta consoante aumenta o respectivo pagamento.

Jean Verdier, em finais do século XIX, com o objectivo da repopulação, faz adoptar  em França medidas no âmbito de novas políticas de natalidade: apoio às famílias numerosas, na tomada de medidas contra as famílias pouco prolíferas, penalizando os lares com poucos filhos, a par de uma política de repressão enérgica do aborto através da sua criminalização. Políticas alheias à diferença entre classes sociais e às situações de pobreza extrema a que a classe operária estava então votada.

As medidas anunciadas são cópias destas políticas seculares e estão totalmente desfasadas da análise da situação social e económica que leva ao consequente decréscimo da natalidade. Desfasadas do necessário aprofundamento da protecção social da maternidade-paternidade nas esferas do trabalho, da segurança social e da saúde. Desfasadas, igualmente, do aprofundamento dos direitos das trabalhadoras e da defesa e promoção dos direitos das crianças.

E sobre a dita natalidade, algumas ideias:

– Alterar o regime de concessão do abono de família, que desde 2010 foi retirado a mais de 1 milhão e 500 mil crianças por força da alteração das regras de concessão (medida PS);
– Alterar as regras de concessão do subsídio por maternidade e paternidade (ou parentalidade), pagando a 100% independentemente da modalidade da licença e revogar a disposição que retira o subsídio de férias e de natal do cálculo do subsídio por maternidade (medida PSD/CDS);
– Revogar todas as medidas que diminuem o subsídio de desemprego nos montantes e tempos de atribuição (PS, PSD e CDS-PP);
– Revogar a condição de recursos que impede milhares de cidadãos de acederem a muitas prestações sociais (inventada por PS, agravada por PSD e CDS-PP);
– Criar uma rede pública de creches, infantários, apoio a idosos e a pessoas com deficiência, de qualidade e a preços acessíveis;
– Reduzir o horário de trabalho para as 35 horas, para todos os trabalhadores, sem perda de remuneração.

São algumas ideias (nenhuma nova, todas já apresentadas pelo PCP) que, suspeito, a serem aplicadas, não seriam responsáveis por um boom, mas certamente, mães e pais trabalhadores e os seus filhos, viveriam muito melhor.