Há quem diga que a luta não vale nada, que está gasta!

Nacional

Retirado daqui.

“O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, anunciou esta terça feira na Comissão Parlamentar de Cultura que a Proposta de Lei do governo que visava a criação de um Estatuto do Bailarino da CNB não será entregue na Assembleia da República. Este anúncio surge depois do pré-aviso de greve entregue ontem pelo CENA e que foi aprovado por esmagadora maioria em plenário de emergência dos trabalhadores da CNB.

Por agora, e porque já durante este processo a palavra dada pelo gabinete do SEC não foi cumprida, o pré-aviso mantém-se válido. Assim que se confirme que esta proposta não avança, será natural que a greve seja desconvocada.

O CENA e os bailarinos da CNB, continuam a defender que é urgente e justo iniciar um processo aberto, ponderado e de verdadeira discussão sobre o Estatuto do Bailarino da CNB. A solução para estes trabalhadores não é a continuação do seu actual quadro laboral.É necessário um Estatuto que contemple estas e outras medidas:

– o desgaste rápido da profissão;

– um travão à precarização da profissão, acentuado com a Lei 4/2008;

– um regime especial de seguro de acidentes de trabalho que não remeta para a lei geral;

– o respeito pela ocupação efectiva.

Esta vitória só foi possível devido à grande união entre todos os bailarinos da CNB e restantes trabalhadores. Serve mais uma vez como um exemplo claro de que vale a pena pugnar por leis laborais que dêm às nossas profissões uma maior dignidade e um enquadramento que reflicta as suas especificidades.

Neste momento, e por via das propostas apresentadas na AR, tratava-se apenas da situação específica dos bailarinos da CNB, mas é imperioso que esta discussão possa levar à aprovação de um estatuto profissional para todos os bailarinos e bailarinas. Estamos certos de que a aprovação de um Estatuto do Bailarino da CNB que responda efectivamente às necessidades destes trabalhadores, pode ser um passo importante e decisivo para que no futuro seja aprovado um estatuto geral da profissão.”

* Autor Convidado
André Albuquerque