A título de introdução, uma nota, para que se perceba o contexto: estou eleito dirigente sindical, pelos meus camaradas de trabalho, há quatro anos.
Na mais recente greve geral da função pública, no passado dia 17 de Março, as auxiliares de acção educativa das escolas estavam sujeitas (entendiam os directores) ao decreto de serviços mínimos emitido em Janeiro pelo tribunal arbitral devido à greve por tempo indeterminado do STOP.
Os serviços mínimos foram decretados “Face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação”, lia-se num comunicado do governo de 27 de Janeiro. O pré-aviso do STAL dizia, acerca de serviços mínimos, que atendendo à curta duração da greve, não se prevê a necessidade de serviços mínimos.